Seu convênio reembolsa a cirurgia refrativa? Saiba tudo aqui!

Se você está pensando em fazer sua cirurgia refrativa e quer saber se seu convênio de saúde oferece reembolso, este guia completo vai esclarecer todas as suas dúvidas.

Antes de tudo, é importante destacar que estamos falando especificamente sobre reembolso e não sobre a cobertura direta pelo plano de saúde. Meu foco é auxiliar os pacientes que irão solicitar reembolso, já que não realizo cirurgias pelo convênio.

Quem regulamenta o reembolso de cirurgias refrativas?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por determinar quais procedimentos são cobertos pelos planos de saúde e os critérios que permitem o reembolso.

Infelizmente, a cirurgia refrativa não é coberta pelo SUS, pois é considerada um procedimento estético. Entretanto, algumas instituições de ensino vinculadas a hospitais realizam a cirurgia a um custo reduzido para fins didáticos.

Quais cirurgias refrativas são reembolsadas pelos convênios?

Atualmente, existem apenas duas modalidades de cirurgia refrativa que os planos de saúde são obrigados a reembolsar:

  1. PRK convencional (100% a laser)
  2. LASIK mecânico convencional

Porém, técnicas mais modernas e avançadas, como o PRK personalizado (Stream Light), o Femtolasik e a cirurgia SMILE, não estão incluídas na cobertura para reembolso.

Critérios para solicitar reembolso pela cirurgia refrativa

A ANS estabelece regras claras para a cobertura de cirurgia refrativa, considerando o tipo e o grau do problema visual:

  • Miopia: a partir de 5 graus (corrige até 4 graus de astigmatismo associados)
  • Hipermetropia: de 0,25 até 6 graus

Se um dos seus olhos se encaixar nesses critérios, o convênio é obrigado a reembolsar a cirurgia de ambos os olhos. Contudo, para graus acima de 10 na miopia, o procedimento a laser não é recomendado por questões de segurança, sendo indicada a cirurgia com implante de lente intraocular – que não é coberta pelos planos de saúde.

É importante saber que, em casos que não se encaixam nos critérios da ANS, alguns pacientes conseguem a cobertura via ação judicial, mas isso depende da decisão do juiz e não é garantido.

Documentos necessários para solicitar o reembolso

Antes de realizar a cirurgia, é aconselhável fazer uma solicitação de reembolso prévio para confirmar a aprovação. Isso ajuda no planejamento financeiro.

Para dar entrada no pedido de reembolso, normalmente serão exigidos:

  • Relatório médico detalhado justificando a necessidade da cirurgia
  • Nota fiscal ou recibo da cirurgia
  • Laudos de exames pré-operatórios
  • Formulário de solicitação de reembolso do seu convênio

O valor reembolsado varia entre 25% e 50% do custo total da cirurgia, dependendo do seu plano de saúde.

Vale a pena investir na cirurgia refrativa?

Apesar do investimento inicial, a cirurgia refrativa pode gerar uma grande economia a longo prazo com armações, lentes de contato e produtos relacionados. Além disso, a melhora na qualidade de vida é significativa, permitindo maior liberdade em atividades cotidianas como esportes, banho de mar ou eventos sociais.

Se você tem dúvidas específicas sobre seu caso, consulte seu oftalmologista e entre em contato com seu plano de saúde para mais informações detalhadas sobre o reembolso da cirurgia refrativa.

Quantas cirurgias você já pagou em armações e lentes? Compartilhe sua experiência nos comentários!

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Dr. Délio Evangelista

Dr. Délio Evangelista

Sócio-fundador da Neo Oftalmologia.
Graduação em Medicina - Universidade Federal de Sergipe;
Residência Médica em Oftalmologia - Faculdade de Medicina de Botucatu - Unesp;
Catarata e Ultrassonografia Ocular - Instituto Suel Abujamra;
Fellow (subespecialização) em Retina Vítreo.

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