Uma dúvida frequente entre os pacientes que desejam obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é se será necessário o uso de lentes corretivas. Esclareceremos esse questionamento de forma simples e direta, baseando-nos nos critérios estabelecidos pela legislação brasileira e nas recomendações dos oftalmologistas.
Entendendo os Termos:
Ao analisar o relatório do oftalmologista para a obtenção da CNH, você se deparará com dois termos importantes: “SC” (sem correção) e “CC” (com correção). Esses termos indicam se a acuidade visual foi testada sem o uso de lentes corretivas (SC) ou com o uso delas (CC).
Requisitos para Aprovação:
Como explicado em vídeos anteriores, para ser aprovado na avaliação de acuidade visual para CNH, é necessário atingir percentuais específicos de visão, como 20/40 ou 20/30. Se esses percentuais forem alcançados sem o uso de lentes corretivas (SC), não será necessário nenhuma observação na CNH.
Quando o Uso de Lentes Corretivas é Necessário:
No entanto, se a acuidade visual sem correção não atingir os percentuais estabelecidos, mas com o uso de lentes corretivas (CC) esses percentuais forem alcançados, então será necessário que a CNH contenha a observação de “necessário o uso de lentes corretivas”.
Conclusão:
Em resumo, se sua acuidade visual atender aos requisitos sem o uso de lentes corretivas, não será necessário qualquer registro na CNH. Por outro lado, se for necessário o uso de lentes para alcançar esses padrões, a observação correspondente será incluída no documento. É fundamental seguir as recomendações do oftalmologista e garantir que sua visão esteja adequada para uma condução segura nas vias públicas.